29 de jul. de 2008

REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE EXPOSIÇÕES DE GIR LEITEIRO PELA ABCGIL


Objetivo

Este regulamento tem por objetivo estabelecer critérios e rotinas para a homologação de Exposições especializadas de Gir Leiteiro, onde, através da adoção destas ações, serão estabelecidos parâmetros para o ranking nacional da raça.

I Da Finalidade das Exposições de Gir Leiteiro

Art.1º - As exposições de Gir leiteiro têm por finalidades:

a. Verificar, pela apresentação dos animais, os índices de desenvolvimento do gado Gir leiteiro nacional, comparando-os entre si a fim de aquilatar o seu progresso e submetê-lo à apreciação do público;

b. Proporcionar maior aproximação entre criadores, selecionadores e produtores rurais, usuários ou não da raça, para troca de informações e proporcionando oportunidades comerciais;

c. Pelo espírito de emulação, motivar os selecionadores e usuários da raça a aprimorarem a qualidade de seus produtos;

d. Orientar criadores, técnicos e estudantes da área, nas práticas de julgamento de animais e outras atividades próprias do evento;

e. Evidenciar através dos animais expostos e do concurso leiteiro, o grau de desenvolvimento do Gir Leiteiro;

f. Fomentar a criação do Gir Leiteiro;

g. Despertar vocação para a atividade rural e

h. Facultar ao comércio e a indústria, a exposição e demonstração de produtos e equipamentos destinados à agropecuária.

Parágrafo Único – A padronização dos critérios de avaliação do Gir Leiteiro, submetidos a julgamento, torna uniforme a regulamentação para todos os eventos homologados pela ABCGIL.

II Da Classificação das Exposições

Art.2º - Em função do grau de alcance do evento, as Exposições são classificadas em:
a. Exposição Local;
b. Exposição Regional;
c. Exposição Estadual;
d. Exposição Nacional;
e. Exposição Internacional.

Art.3º - Tabela de participação mínima para realização do evento de acordo com sua Classificação:

Classificação - N° de Animais - N° Expositores
Local -----------------60----------------5
Regional --------------100---------------8
Estadual --------------120 -------------10
Nacional --------------150 -------------10

Internacional - -

§ 1º É de caráter indispensável a realização do Concurso Leiteiro em todos as exposições.

§ 2º Para exposições internacionais, não haverá a exigência de participação mínima, pois o intuito é realizar mostra de animais ao público estrangeiro, podendo ou não ocorrer julgamento em pista.

§ 3º Nas Exposições Nacional e Internacional, a participação será exclusivamente de sócios da ABCGIL.

III Da Realização do Evento

Art.4º - Compete a entidade promotora do evento a organização da Exposição, responsabilizando-se pelo fornecimento da infra-estrutura (acomodação de animais e tratadores, área especifica para concurso leiteiro, etc.) e serviços necessários (inscrições, elaboração de catálogo, fornecimento de coletes e numeração, fornecimento de volumoso, apoio à supervisão e fiscalização da ABCGIL, etc.), bem como pela arrecadação das taxas de inscrição.

§ 1º Compete a entidade organizadora o pagamento dos custos de troféus e premiações em conformidade com os padrões estabelecidos pela ABCGIL, decorrente da classificação da Exposição.

§ 2º Compete exclusivamente à ABCGIL a organização e realização das Exposições Nacional e Internacional do Gir Leiteiro.

IV Da Supervisão

Art.5º - A ABCGIL tem a atribuição de agente Supervisor e Fiscalizador, encarregando-se de realizar as seguintes funções:

1. Supervisionar e fiscalizar o julgamento em pista;

2. Supervisionar e fiscalizar o Concurso Leiteiro;

3. Fornecer lista tríplice de juizes para escolha da entidade promotora da Exposição.

V Da Taxa de Contribuição

Art.6º - Toda entidade que requisitar a Homologação de determinada Exposição pela ABCGIL, deverá contribuir com:

a. Pagamento das despesas de estadia, deslocamento e alimentação do(s) técnico(s) da ABCGIL;

b. Repasse financeiro sobre o valor da inscrição, em decorrência do número total de animais e Classificação da Exposição.

c. Pagamento das custas do juiz.

d. Repasse de 0,5% do rendimento bruto dos leilões de Gir Leiteiro promovidos em conseqüência do evento (Exposição).

§ 1º O valor das inscrições a ser repassado à ABCGIL será determinado mediante consulta à Tabela de Preços.

§ 2º Tabela de Preços para Exposições Homologadas:

Preço por Animal (R$)

Exposições Taxa Serviço
Local 6,00
Regional 12,00
Estadual 15,00

VI Das Inscrições

Art.7º - As inscrições ficarão sob a responsabilidade da entidade organizadora do evento, feitas através de formulários próprios e devidamente preenchidos.

§ 1º As inscrições a que se refere este Artigo serão individuais.

§ 2º No ato da inscrição, os expositores deverão declarar conhecer o Código de Procedimentos da ABCGIL.

§ 3º Somente será permitida a inscrição de animais de propriedade de Sócios da ABCGIL que estiverem adimplentes com seus deveres perante a Associação.

§ 4º Não Associados à ABCGIL que desejam participar da Exposição, exceto Nacional e Internacional, deverão pagar taxa de inscrição com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor estabelecido.

§ 5º Os valores das inscrições serão estipulados pela entidade promotora, observando-se a tabela de contribuições da ABCGIL.

Art.8º - O período para as inscrições terá inicio 3 (três) meses antes da data estabelecida para inicio do evento e o encerramento 15 (quinze) dias antes, ou antes, de acordo com a capacidade de lotação do evento.

Parágrafo Único – Faltando 30 dias da data estabelecida para inicio do evento, será encerrado o primeiro período de inscrições, sendo cobrada nos próximos 15 (quinze) dias uma taxa complementar sobre o valor da inscrição. Ao término deste período, serão encerradas definitivamente as inscrições, não sendo aceitas inscrições sob qualquer pretexto.

Art.9º - Somente poderão ser inscritos os animais que estiverem em nome do expositor, nos arquivos da ABCZ.

Art.10º - As inscrições serão limitadas de acordo com a capacidade de alojamento fornecida pelo organizador no ato da solicitação junto a ABCGIL. Podendo, entretanto, ser relacionados na ficha de inscrição, até 50% (cinqüenta por cento) a mais do total de animais, a titulo de reserva para possíveis substituições.

Art.11º - Serão possíveis as substituições de inscrições bem como inscrições complementares, até 15 dias antes com pagamento de taxa sobre o valor de inscrição. A partir de então não serão aceitas inscrições sob qualquer pretexto para efeito de julgamento.

Art.12º - As inscrições somente serão validas mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada pelo expositor ou seu preposto e o pagamento das respectivas taxas, juntamente com os documentos do animal (RGN, RGD, Ficha oficial do controle leiteiro assinado pelo Técnico Executor).

Parágrafo Único – A desistência após pagamento não implica em devolução dos valores.

VII Do recebimento dos Animais

Art.13° - Nenhum animal será admitido para julgamento sem que esteja devidamente inscrito no prazo prescrito no Art. 10°.

Art.14º - Somente serão admitidos os animais que forem apresentados portando cabrestos que assegurem sua perfeita contenção.

Art.15º - Os animais que participarem no julgamento, somente ingressarão no recinto da Exposição se tiverem Registro Genealógico na ABCZ compatível com sua idade.

Art.16° - Os animais somente poderão participar do julgamento com o cumprimento das disposições contidas no Regulamento de Julgamento em Pista da ABCGIL.

VIII Do Julgamento

Art.17° - O julgamento deverá ocorrer sob o Regulamento da ABCGIL.

Art.18° - O juiz não poderá julgar 2 (duas) exposições seguidas promovidas pela mesma entidade organizadora.

IX Das Premiações

Art.19º - Com o intuito de padronizar as premiações dos eventos em que a ABCGIL participe, a Associação fica responsável pela determinação do modelo de Troféus, Flâmulas, Rosetas e demais reconhecimentos, de acordo com a Classificação do Evento.

X Da Defesa Sanitária Animal

Art.20º - Nenhum animal poderá ingressar no recinto da Exposição se não estiver acompanhado do atestado ou certificados mencionados nas letras A e B deste artigo, emitido por médico veterinário credenciado e em conformidade com as exigências em vigor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e do órgão de defesa sanitária do local.

A - ATESTADOS OU CERTIFICADOS

Os atestados e certificados dos animais participantes do evento deverão ser apresentados de acordo com as exigências estabelecidas pelo órgão de defesa sanitária do local.

B - GERAL

1) Não será permitida a entrada no recinto de animais que apresentarem sinais clínicos de doenças infecto-contagiosa e/ou parasitas externos.

2) Os animais destinados à exposição, feira e leilões, passarão, obrigatoriamente, na entrada do recinto, por medidas ou ações profiláticas.

3) Os casos omissos serão resolvidos pelas autoridades sanitárias competentes, em perfeito entrosamento com a comissão organizadora do evento.

REGULAMENTO DO CONCURSO LEITEIRO - ABCGIL

CAPITULO I - DO OBJETIVO

Art. 1° - Este regulamento tem por objetivo estabelecer as normas relativas à realização de torneiros leiteiros organizados pela ABCGIL que apresenta as seguintes finalidades:

1 – Dar fomento à pecuária leiteira nacional, promovendo e incentivando o consumo de produtos lácteos em geral.

2 – Promover o Gir Leiteiro como uma opção genética para produção leiteira nos trópicos como raça pura.

3 – Gerar ambiente favorável ao aprimoramento e crescimento do conhecimento técnico sobre manejo e nutrição de vacas do Gir Leiteiro, estreitando os vínculos entre os criadores e técnicos da área através de orientações, visando um aumento da produtividade e maior custo benefício na produção leiteira.

4 – Utilizar os desempenhos obtidos no evento, como meio de divulgar o nível zootécnico dos animais da região de realização do evento, bem como da região de procedência dos animais.

CAPÍTULO II-DA REALIZAÇÃO E DIREÇÃO

Art. 2° - Os torneios leiteiros serão realizados pela ABCGIL, juntamente com as instituições competentes a cada município de realização do evento, nos quais se incluem sindicatos rurais, Associações de criadores de diversas raças inclusive outras da raça Gir Leiteiro, Cooperativas etc.CAPÍTULO III-DA ÉPOCA E LOCAL

Art. 3° - O torneio leiteiro será realizado, em data e local que coincida com eventos de cunho agropecuário, como exposições Nacionais, Estaduais, Regionais e Mostras do Gir Leiteiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - A entrada dos animais dar-se-á impreterivelmente 48 horas antes da ordenha de esgota.

CAPÍTULO IV - DAS COMISSÕES

Art. 4°- Haverá uma comissão Central para gerir o Torneio Leiteiro, a qual será composta por no mínimo um membro do departamento técnico da ABCGIL, um representante da diretoria da ABCGIL e um representante da entidade organizadora do evento citada no artigo dois do capítulo 2.

PARAGRAFO ÚNICO - Caberá aos Organizadores do Torneio citados no artigo 2 do capítulo 2:

I - Preparar o recinto do Torneio para a chegada dos animais, inclusive com a limpeza e desinfecção.

II - Fazer a recepção dos animais inscritos.

III - Ajudar na manutenção, tratamento e preparo da cama dos animais.

IV - Escolher e orientar Médicos Veterinários.

Art. 5° - Haverá uma Comissão Técnica para orientação e fiscalização das ordenhas, organização e realização das pesagens, constituída de pelo menos um representante do departamento técnico da ABCGIL e um representante da entidade promotora do evento. Os membros desta comissão técnica, deverão estar presentes no local de ordenha no mínimo com uma hora de antecedência.

Art. 6° - Um dos membros da Comissão Técnica, apontada pelas demais, será o encarregado oficial das pesagens.

CAPÍTULO V - DOS CONCORRENTES

Art. 7° - Todo criador de Gir Leiteiro, regularmente associado à ABCGIL e que inscreva uma vaca que já tenha atingido sob regime de duas ordenhas em controle leiteiro oficial 2500 kg de leite em 305 dias. Ou no caso, de uma fêmea que ainda não tenha uma lactação encerrada, com idade inferior à 48 meses de idade, que sua mãe tenha atingido o mesmo nível de produção acima citado, em controle leiteiro oficial sob regime de duas ordenhas.

Art. 9° - Os participantes, deverão requerer a ficha de inscrição a ABCGIL e enviá-la devidamente preenchida via fax ou correio para a sede da ABCGIL, anexando fotocópia do Certificado de Registro Genealógico emitido pela ABCZ.

PARÁGRAFO ÚNICO - No ato da inscrição dos animais, os concorrentes assinarão um termo de compromisso dando ciência e concordando com todas as cláusulas deste regulamento.

OBS: Os latões para acondicionamento do leite antes das pesagens serão de responsabilidade do expositor participante, com capacidade mínima de 20 litros, sendo um para cada animal.

Art. 10° - Cada concorrente poderá inscrever o número de animais designados pela organização do evento, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser substituídos.

PARAGRAFO ÚNICO - A disposição dos animais no pavilhão (argolas) será informada pela comissão organizadora na recepção dos animais.

Art. 11° - O valor da taxa de inscrição será definido de acordo com o tipo de evento, a critério da ABCGIL em acordo com os promotores do evento, cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da inscrição, não sendo permitido o cancelamento de inscrições e conseqüente devolução dos valores pagos.

PARAGRAFO ÚNICO - Os animais não participantes serão retirados do pavilhão do Torneio antes da ordenha de esgota impreterivelmente.

Art. 12° - Para cada animal inscrito, a comissão técnica, exigirá documentos de sanidade emitidos por Médico Veterinário oficial ou credenciado de acordo com as exigências em vigor do CGCA-SNAD-MAPA, que são os seguintes:

I - Atestado negativo ao teste de tuberculose com validade de até 60 (sessenta) dias para machos e fêmeas a partir de 06 (seis) semanas de vida, conforme instrução normativa SDA- MAPA, N0 06 de 08/01/2004.

II - Apresentação de atestado de exame negativo a prova de brucelose, realizado, no máximo, até 60 (sessenta) dias antes da entrada dos animais no recinto para machos acima de 08 (oito) meses e para as fêmeas, conforme instrução normativa SDA - MAPA N0 6 de 08/01/2004.

a) Para Fêmeas vacinadas entre 03 (três) e 08 (oito) meses de vida e cuja idade esteja entre 09 (nove) e 24 (vinte e quatro) meses, o atestado de exame negativo poderá ser substituído pelo certificado de vacinação contra a brucelose.

b) Todas as fêmeas com idade de 03 (três) a 08 (oito) meses deverão estar acompanhadas, obrigatoriamente do certificado de vacinação contra brucelose (portaria IMA N0 243/97)

III - Apresentação do GTA - certificado de vacinação dos bovinos contra a febre aftosa, com vacina trivalente (OAC), na origem, entre 07 (sete) e 180 (cento e oitenta) dias da entrada dos animais no recinto (portaria IMA n° 607/03)

§ 1° - Não será permitida a entrada no recinto de animais com sinais clínicos de doenças infecto-contagiosas e/ou parasitas externos.

Art. 13° - Em toda receita dos Médicos Veterinários indicados pela Comissão Técnica, será colocado o "DE ACORDO" do proprietário ou responsável pelo animal para qualquer aplicação de medicamento.

Art. 14° - A aplicação de qualquer substância injetável ou via nasal, durante toda permanência do animal no concurso leiteiro, sem a prévia autorização por escrito de um Médico Veterinário indicado pela comissão organizadora, indicará na desclassificação do animal.

Art. 15° - Toda a receita proveniente da produção de leite dos animais inscritos e participantes, será destinada a Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro.

Art. 16° - Não será permitida a retirada dos animais do pavilhão antes do término da ordenha de todos os animais concorrentes, bem como a saída dos mesmos da área demarcada fora do pavilhão. Caso seja necessária a saída dos animais da área demarcada, o animal deverá estar acompanhado de um fiscal até o seu retorno.

PARAGRAFO ÚNICO - Na ocorrência de infração deste artigo, o animal será desclassificado do Torneio.

Art. 17° - Para os animais que serão ordenhados com ordenha mecânica, o teste dos equipamentos será obrigatório no mínimo 01 (uma) hora antes de cada ordenha, notificando a Comissão Organizadora caso ocorra algum imprevisto. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por nenhum imprevisto decorrente da falha e/ou falta de manutenção dos equipamentos pertencentes aos concorrentes, dando prosseguimento ao evento.

CAPITULO VI-DAS CATEGORIAS

Art. 18° - Os animais inscritos serão classificados de acordo com as categorias descritas abaixo:

I – Novilha – Animais com até 36 meses completos de idade

II – Vaca Jovem – Animais com idade acima de 36 meses até 48 meses completos

III – Vaca Adulta – Animais com idade acima de 48 meses completos.

PARAGRAFO ÚNICO - Será adotada a data de nascimento constante no Certificado de Registro Genealógico emitido pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, utilizando-se como data base para cálculo da idade, a data da primeira ordenha para efeito de enquadramento nas categorias.

Art. 19° - A Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro não se responsabiliza pelos imprevistos decorrentes do impedimento da participação dos animais, acatando a decisão da Comissão de Admissão.

CAPITULO VII - ORDENHAS

Art. 20° - As Ordenhas serão manuais ou com ordenhadeiras mecânicas, tendo inicio as 14:00 horas da data determinada, com intervalo de 8 (oito) horas entre cada ordenha, até alcançar o número total de ordenhas.

§ 1° - Toda e qualquer metodologia realizada na primeira ordenha será mantida nas ordenhas seguintes, conforme indicado no Termo de Compromisso.

§ 2° - O número total de ordenhas será em função ao numero de dias de duração do Torneio, estabelecido pela Comissão Organizadora.

Art. 21° - Cada concorrente poderá usar 01 (um) ou 02 (dois) ordenhadores para o mesmo animal, ao mesmo tempo, que somente poderão ser substituídos depois de completada as ordenhas do animal.

PARÁGRAFO ÚNICO - Será permitido, no mínimo, um ordenhador para cada 03 (três) animais participantes por expositor concorrente.

Art. 22°- As ordenhas terão a duração máxima de 15 (quinze) minutos obedecendo, a partir da primeira ordenha, a ordem dos animais a serem ordenhados de cada participante e horários aqui estabelecidos.

Art. 23° - Durante o processamento das ordenhas só poderão ter ingresso ao recinto, os ordenhadores e componentes das Comissões Organizadora e Fiscalizadora devendo ser observado total silêncio e menor movimentação possível.

Art. 24° - O procedimento de ordenha do animal com cria ao pé ou não, na primeira ordenha, obrigatoriamente será repetido nas demais ordenhas.

CAPITULO VIII- DA PESAGEM DO LEITE

Art. 25° - As pesagens serão efetuadas após cada ordenha na presença dos concorrentes, dos membros das Comissões Organizadora e Fiscalizadora e em ambiente que facilite a assistência pelo público. As pesagens serão iniciadas após o término da ordenha de todos os animais participantes.

Art. 26° - O transporte do leite até a balança, bem como a transferência do leite para o balde oficial, colocação do mesmo na balança será feito obrigatoriamente pelo concorrente ou pessoa credenciada por este.

Art. 27° - Somente será pesado o leite que se enquadrar nas condições normais de higiene.

Art. 28° - Não será permitido o uso de balanças ou qualquer meio para se mensurar o leite, a não ser a balança oficial do Torneio.

Art. 29° - As pesagens serão anotadas, o mais exato possível, em fichas apropriadas, com cópias que serão fornecidas aos proprietários ou responsáveis pelos animais concorrentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Será considerada, simplesmente, a produção medida, sem qualquer ajuste.

Art. 30° - Os pormenores, como os sinais de inicio e término das ordenhas, os locais de coleta de leite, local e posição dos baldes e latões antes do inicio das ordenhas e as pesagens, serão a cargo de um dos membros da comissão técnica, e informada a todos os participantes, antes do inicio do Torneio.

Art. 31° - Para obtenção do resultado final do Torneio Leiteiro será eliminada a ordenha de maior produção durante o concurso, e os resultados serão apresentados da seguinte forma:

I – Produção Total de Leite.

II – Produção média de Leite, obtida em 24 horas.

REGULAMENTO DO RANKING NACIONAL DO GIR LEITEIRO

OBJETIVOS:

Fomentar a divulgação do Gir Leiteiro, estimulando a realização de Exposições oficiais da Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro - ABCGIL;

Avaliar a evolução da raça e o trabalho dos criadores e expositores;

Estabelecer, através da classificação no RANKING, referencial dos diversos estágios do desenvolvimento de criadores e expositores.

ABRANGÊNCIA:

Consideradas as peculiaridades da raça, o ranking será nacional e implementado, inicialmente, em 2 categorias:

2.1.1. A primeira, destinada aos associados:
1ª. dos criadores;
2ª. dos expositores;
3ª. dos criadores-expositores.

2.1.2. A segunda, destinada aos animais:
1ª. das fêmeas;
2ª. dos machos;
3ª. das fêmeas de maior produção do concurso leiteiro.

Será estabelecido um Ranking abrangendo as duas categorias acima e suas subdivisões.

Categorias para os associados

Ranking do Criador

Contado a partir do somatório dos pontos obtidos na tabela oficial, pelos criadores participantes em Exposições oficiais Homologadas pela ABCGIL, multiplicado pelo peso delas. Este resultado será obtido com rigorosa observância dos afixos dos animais expostos.

Ranking do Expositor

Contado a partir do somatório dos pontos obtidos na tabela oficial, por grau de sangue, pelos expositores participantes em Exposições oficiais Homologadas pela ABCGIL, multiplicado pelo peso delas. Nesta contagem, é indispensável que o expositor seja o proprietário do animal apresentado.
Ranking do Criador-Expositor
Contado a partir do somatório dos pontos obtidos na tabela oficial, pelos criadores-expositores participantes em Exposições oficiais Homologadas pela ABCGIL, multiplicado pelo peso delas. Na obtenção deste resultado, deverá ser observado rigoroso controle, cumulativo, quanto ao afixo e propriedade dos animais apresentados.
Categorias para os animais

Ranking da Fêmea
Contado a partir do somatório dos pontos obtidos pela fêmea, na tabela oficial, nas Exposições oficiais Homologadas pela ABCGIL, multiplicado pelo peso da respectiva exposição.

Ranking do Macho
Contado a partir do somatório dos pontos obtidos pelo macho, na tabela oficial, nas Exposições oficiais Homologadas pela ABCGIL, multiplicado pelo peso da respectiva exposição.

Ranking da Fêmea de Maior produção do Concurso Leiteiro
Comparando a produção total em quilos de leite produzido pelas fêmeas, nos concursos leiteiros nas Exposições oficiais Homologadas pela ABCGIL, sendo estas classificadas por ordem crescente de produção, adicionando as pesagens do controle leiteiro.


PERÍODO:
O ranking será anual, com início da contagem dos pontos a partir da 1ª Exposição Nacional de Gir Leiteiro, encerrando na Exposição Nacional do ano seguinte.


INSCRIÇÕES PARA O RANKING:


4.1 Categorias para os associados:

Todo associado que estiver adimplente com seus deveres perante a ABCGIL, está habilitado a participar do ranking, bastando, para isto inscrever seus animais e participar de Exposições oficiais Homologadas pela Associação.


4.2 Categorias para os animais:
Todo animal Gir Leiteiro, devidamente controlado e ou com Registro Definitivo fornecido pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, e enquadrado no Regulamento Oficial da ABCGIL, para as exposições homologadas, está habilitado para participar do respectivo ranking.

METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DOS PONTOS:

Serão considerados para cada ranking, especificados em 2.3. e 2.4, os melhores resultados obtidos em até 3 exposições oficiais com participação no concurso leiteiro em pelo menos uma (1) exposição, por associado/ano (vide item 3), desprezando-se, se houver, os outros resultados obtidos nas exposições excedentes àquele número (três).

5.1. PESO DAS EXPOSIÇÕES:

Os pesos das exposições, referidos nos itens 2.3. e 2.4, serão diretamente proporcionais ao número de animais julgados, e não pelo número de inscritos, dividindo este número por:

25 – Exposição Nacional;
50 – Exposição Estadual;
75 – Exposição Regional;
100 – Exposição Local.

Exemplos:
85 animais julgados em Exposição Nacional, peso 3,4;
85 animais julgados em Exposição Regional, peso 1,13;

APURAÇÃO DOS RESULTADOS EM UMA EXPOSIÇÃO:
Os resultados a serem considerados no ranking, serão obtidos conforme já explicitado anteriormente, pelo produto do número de pontos obtidos, pelo associado ou pelo animal, em cada exposição considerada, multiplicado pelo respectivo peso (item 5.1.). O resultado apurado, observadas as regras de cada ranking (item 2), será levado em conta, no somatório, para o ano que estiver sendo disputado.

Exemplo para Categoria Associado:

O associado A, com 5 animais, em uma determinada Exposição Local, com 120 animais julgados (portanto, peso da exposição 1,20) fez 118 pontos, dos quais 85, foram com animais de sua criação e 33 pontos com animais adquiridos.

Nesta mesma exposição, o associado B apresentou 6 animais adquiridos do associado A, conseguindo 10 pontos.

Apuração dos pontos totais, nesta exposição, para o associado A.


RANKING:
Criador:

85 pontos x 1,20 (peso da exposição) = 102,00
10 pontos (associado B) x 1,20 = 12,00

Total, desta exposição, na categoria = 114,00
Expositor:
118 pontos x 1,20 = 141,60
Total, desta exposição, na categoria = 141,60
Criador-Expositor:
85 pontos x 1,20 = 102,00
Total, desta exposição, na categoria = 102,00

Categoria para os animais

No caso da categoria animal, a sistemática é a mesma aplicada para a categoria Associado, já explicado no exemplo 5.2.1.

O animal participante do ranking, macho ou fêmea, contabilizará todos os pontos obtidos, individualmente, em todos os campeonatos que participar, inclusive progênies.

Apuração dos resultados para o ranking:

Os resultados obtidos em uma exposição, por ranking separado, serão somados aos de mesma natureza de outras exposições, respeitando-se sempre o limite de 3 (três) exposições, válidas por associado, por período anual. Caso um mesmo associado participe de mais exposições ele deverá optar quais as 3 (três), com todos os resultados, que serão computadas.

No exemplo 5.2. o associado A, levaria daquela exposição os seguintes resultados para serem somados aos de outras exposições:

Ranking:
Criador.............................. 114,00 pontos
Expositor........................... 141,60 pontos
Criador-Expositor............. 102,00 pontos

DIVULGAÇÃO:

A ABCGIL divulgará os resultados do ranking para todos os associados, através dos meios de comunicação disponíveis: site da ABCGIL, jornais, revistas, circulares, folders, internet etc.

COORDENAÇÃO DO RANKING:

Será realizada por Comitê Técnico especialmente designado pela Diretoria Executiva, sob a coordenação do Diretor Técnico e formado por 5 (cinco) membros escolhidos entre os Técnicos da ABCGIL e pelo menos um sócio.

7.1. A coordenação desta comissão será do Presidente que poderá, a seu juízo, delegá-la a algum membro indicado por ele.

PREMIAÇÃO:

Serão premiados os primeiros colocados em cada ranking, após o fechamento de cada período de um ano (item 3).

8.1. O ranking de criador-expositor terá supremacia sobre os demais, sendo considerado o de maior brilho.

8.2. As premiações serão entregues no encerramento da exposição nacional, que ocorrer o fechamento do período anual do ranking.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

9.1. Este regulamento entra em vigor a partir de sua publicação.
9.2. Outras modalidades de ranking, regionalização, dentre outras, poderão ser estudadas e propostas para os próximos anos;
9.3. Casos omissos ou necessidades de alterações neste regulamento, serão analisados pelo Comitê estabelecido no item 7 e submetida à Diretoria-Executiva.