29 de jul. de 2008

REGULAMENTO DO CONCURSO LEITEIRO - ABCGIL

CAPITULO I - DO OBJETIVO

Art. 1° - Este regulamento tem por objetivo estabelecer as normas relativas à realização de torneiros leiteiros organizados pela ABCGIL que apresenta as seguintes finalidades:

1 – Dar fomento à pecuária leiteira nacional, promovendo e incentivando o consumo de produtos lácteos em geral.

2 – Promover o Gir Leiteiro como uma opção genética para produção leiteira nos trópicos como raça pura.

3 – Gerar ambiente favorável ao aprimoramento e crescimento do conhecimento técnico sobre manejo e nutrição de vacas do Gir Leiteiro, estreitando os vínculos entre os criadores e técnicos da área através de orientações, visando um aumento da produtividade e maior custo benefício na produção leiteira.

4 – Utilizar os desempenhos obtidos no evento, como meio de divulgar o nível zootécnico dos animais da região de realização do evento, bem como da região de procedência dos animais.

CAPÍTULO II-DA REALIZAÇÃO E DIREÇÃO

Art. 2° - Os torneios leiteiros serão realizados pela ABCGIL, juntamente com as instituições competentes a cada município de realização do evento, nos quais se incluem sindicatos rurais, Associações de criadores de diversas raças inclusive outras da raça Gir Leiteiro, Cooperativas etc.CAPÍTULO III-DA ÉPOCA E LOCAL

Art. 3° - O torneio leiteiro será realizado, em data e local que coincida com eventos de cunho agropecuário, como exposições Nacionais, Estaduais, Regionais e Mostras do Gir Leiteiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - A entrada dos animais dar-se-á impreterivelmente 48 horas antes da ordenha de esgota.

CAPÍTULO IV - DAS COMISSÕES

Art. 4°- Haverá uma comissão Central para gerir o Torneio Leiteiro, a qual será composta por no mínimo um membro do departamento técnico da ABCGIL, um representante da diretoria da ABCGIL e um representante da entidade organizadora do evento citada no artigo dois do capítulo 2.

PARAGRAFO ÚNICO - Caberá aos Organizadores do Torneio citados no artigo 2 do capítulo 2:

I - Preparar o recinto do Torneio para a chegada dos animais, inclusive com a limpeza e desinfecção.

II - Fazer a recepção dos animais inscritos.

III - Ajudar na manutenção, tratamento e preparo da cama dos animais.

IV - Escolher e orientar Médicos Veterinários.

Art. 5° - Haverá uma Comissão Técnica para orientação e fiscalização das ordenhas, organização e realização das pesagens, constituída de pelo menos um representante do departamento técnico da ABCGIL e um representante da entidade promotora do evento. Os membros desta comissão técnica, deverão estar presentes no local de ordenha no mínimo com uma hora de antecedência.

Art. 6° - Um dos membros da Comissão Técnica, apontada pelas demais, será o encarregado oficial das pesagens.

CAPÍTULO V - DOS CONCORRENTES

Art. 7° - Todo criador de Gir Leiteiro, regularmente associado à ABCGIL e que inscreva uma vaca que já tenha atingido sob regime de duas ordenhas em controle leiteiro oficial 2500 kg de leite em 305 dias. Ou no caso, de uma fêmea que ainda não tenha uma lactação encerrada, com idade inferior à 48 meses de idade, que sua mãe tenha atingido o mesmo nível de produção acima citado, em controle leiteiro oficial sob regime de duas ordenhas.

Art. 9° - Os participantes, deverão requerer a ficha de inscrição a ABCGIL e enviá-la devidamente preenchida via fax ou correio para a sede da ABCGIL, anexando fotocópia do Certificado de Registro Genealógico emitido pela ABCZ.

PARÁGRAFO ÚNICO - No ato da inscrição dos animais, os concorrentes assinarão um termo de compromisso dando ciência e concordando com todas as cláusulas deste regulamento.

OBS: Os latões para acondicionamento do leite antes das pesagens serão de responsabilidade do expositor participante, com capacidade mínima de 20 litros, sendo um para cada animal.

Art. 10° - Cada concorrente poderá inscrever o número de animais designados pela organização do evento, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser substituídos.

PARAGRAFO ÚNICO - A disposição dos animais no pavilhão (argolas) será informada pela comissão organizadora na recepção dos animais.

Art. 11° - O valor da taxa de inscrição será definido de acordo com o tipo de evento, a critério da ABCGIL em acordo com os promotores do evento, cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da inscrição, não sendo permitido o cancelamento de inscrições e conseqüente devolução dos valores pagos.

PARAGRAFO ÚNICO - Os animais não participantes serão retirados do pavilhão do Torneio antes da ordenha de esgota impreterivelmente.

Art. 12° - Para cada animal inscrito, a comissão técnica, exigirá documentos de sanidade emitidos por Médico Veterinário oficial ou credenciado de acordo com as exigências em vigor do CGCA-SNAD-MAPA, que são os seguintes:

I - Atestado negativo ao teste de tuberculose com validade de até 60 (sessenta) dias para machos e fêmeas a partir de 06 (seis) semanas de vida, conforme instrução normativa SDA- MAPA, N0 06 de 08/01/2004.

II - Apresentação de atestado de exame negativo a prova de brucelose, realizado, no máximo, até 60 (sessenta) dias antes da entrada dos animais no recinto para machos acima de 08 (oito) meses e para as fêmeas, conforme instrução normativa SDA - MAPA N0 6 de 08/01/2004.

a) Para Fêmeas vacinadas entre 03 (três) e 08 (oito) meses de vida e cuja idade esteja entre 09 (nove) e 24 (vinte e quatro) meses, o atestado de exame negativo poderá ser substituído pelo certificado de vacinação contra a brucelose.

b) Todas as fêmeas com idade de 03 (três) a 08 (oito) meses deverão estar acompanhadas, obrigatoriamente do certificado de vacinação contra brucelose (portaria IMA N0 243/97)

III - Apresentação do GTA - certificado de vacinação dos bovinos contra a febre aftosa, com vacina trivalente (OAC), na origem, entre 07 (sete) e 180 (cento e oitenta) dias da entrada dos animais no recinto (portaria IMA n° 607/03)

§ 1° - Não será permitida a entrada no recinto de animais com sinais clínicos de doenças infecto-contagiosas e/ou parasitas externos.

Art. 13° - Em toda receita dos Médicos Veterinários indicados pela Comissão Técnica, será colocado o "DE ACORDO" do proprietário ou responsável pelo animal para qualquer aplicação de medicamento.

Art. 14° - A aplicação de qualquer substância injetável ou via nasal, durante toda permanência do animal no concurso leiteiro, sem a prévia autorização por escrito de um Médico Veterinário indicado pela comissão organizadora, indicará na desclassificação do animal.

Art. 15° - Toda a receita proveniente da produção de leite dos animais inscritos e participantes, será destinada a Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro.

Art. 16° - Não será permitida a retirada dos animais do pavilhão antes do término da ordenha de todos os animais concorrentes, bem como a saída dos mesmos da área demarcada fora do pavilhão. Caso seja necessária a saída dos animais da área demarcada, o animal deverá estar acompanhado de um fiscal até o seu retorno.

PARAGRAFO ÚNICO - Na ocorrência de infração deste artigo, o animal será desclassificado do Torneio.

Art. 17° - Para os animais que serão ordenhados com ordenha mecânica, o teste dos equipamentos será obrigatório no mínimo 01 (uma) hora antes de cada ordenha, notificando a Comissão Organizadora caso ocorra algum imprevisto. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por nenhum imprevisto decorrente da falha e/ou falta de manutenção dos equipamentos pertencentes aos concorrentes, dando prosseguimento ao evento.

CAPITULO VI-DAS CATEGORIAS

Art. 18° - Os animais inscritos serão classificados de acordo com as categorias descritas abaixo:

I – Novilha – Animais com até 36 meses completos de idade

II – Vaca Jovem – Animais com idade acima de 36 meses até 48 meses completos

III – Vaca Adulta – Animais com idade acima de 48 meses completos.

PARAGRAFO ÚNICO - Será adotada a data de nascimento constante no Certificado de Registro Genealógico emitido pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, utilizando-se como data base para cálculo da idade, a data da primeira ordenha para efeito de enquadramento nas categorias.

Art. 19° - A Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro não se responsabiliza pelos imprevistos decorrentes do impedimento da participação dos animais, acatando a decisão da Comissão de Admissão.

CAPITULO VII - ORDENHAS

Art. 20° - As Ordenhas serão manuais ou com ordenhadeiras mecânicas, tendo inicio as 14:00 horas da data determinada, com intervalo de 8 (oito) horas entre cada ordenha, até alcançar o número total de ordenhas.

§ 1° - Toda e qualquer metodologia realizada na primeira ordenha será mantida nas ordenhas seguintes, conforme indicado no Termo de Compromisso.

§ 2° - O número total de ordenhas será em função ao numero de dias de duração do Torneio, estabelecido pela Comissão Organizadora.

Art. 21° - Cada concorrente poderá usar 01 (um) ou 02 (dois) ordenhadores para o mesmo animal, ao mesmo tempo, que somente poderão ser substituídos depois de completada as ordenhas do animal.

PARÁGRAFO ÚNICO - Será permitido, no mínimo, um ordenhador para cada 03 (três) animais participantes por expositor concorrente.

Art. 22°- As ordenhas terão a duração máxima de 15 (quinze) minutos obedecendo, a partir da primeira ordenha, a ordem dos animais a serem ordenhados de cada participante e horários aqui estabelecidos.

Art. 23° - Durante o processamento das ordenhas só poderão ter ingresso ao recinto, os ordenhadores e componentes das Comissões Organizadora e Fiscalizadora devendo ser observado total silêncio e menor movimentação possível.

Art. 24° - O procedimento de ordenha do animal com cria ao pé ou não, na primeira ordenha, obrigatoriamente será repetido nas demais ordenhas.

CAPITULO VIII- DA PESAGEM DO LEITE

Art. 25° - As pesagens serão efetuadas após cada ordenha na presença dos concorrentes, dos membros das Comissões Organizadora e Fiscalizadora e em ambiente que facilite a assistência pelo público. As pesagens serão iniciadas após o término da ordenha de todos os animais participantes.

Art. 26° - O transporte do leite até a balança, bem como a transferência do leite para o balde oficial, colocação do mesmo na balança será feito obrigatoriamente pelo concorrente ou pessoa credenciada por este.

Art. 27° - Somente será pesado o leite que se enquadrar nas condições normais de higiene.

Art. 28° - Não será permitido o uso de balanças ou qualquer meio para se mensurar o leite, a não ser a balança oficial do Torneio.

Art. 29° - As pesagens serão anotadas, o mais exato possível, em fichas apropriadas, com cópias que serão fornecidas aos proprietários ou responsáveis pelos animais concorrentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Será considerada, simplesmente, a produção medida, sem qualquer ajuste.

Art. 30° - Os pormenores, como os sinais de inicio e término das ordenhas, os locais de coleta de leite, local e posição dos baldes e latões antes do inicio das ordenhas e as pesagens, serão a cargo de um dos membros da comissão técnica, e informada a todos os participantes, antes do inicio do Torneio.

Art. 31° - Para obtenção do resultado final do Torneio Leiteiro será eliminada a ordenha de maior produção durante o concurso, e os resultados serão apresentados da seguinte forma:

I – Produção Total de Leite.

II – Produção média de Leite, obtida em 24 horas.

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