29 de jul. de 2008

REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE EXPOSIÇÕES DE GIR LEITEIRO PELA ABCGIL


Objetivo

Este regulamento tem por objetivo estabelecer critérios e rotinas para a homologação de Exposições especializadas de Gir Leiteiro, onde, através da adoção destas ações, serão estabelecidos parâmetros para o ranking nacional da raça.

I Da Finalidade das Exposições de Gir Leiteiro

Art.1º - As exposições de Gir leiteiro têm por finalidades:

a. Verificar, pela apresentação dos animais, os índices de desenvolvimento do gado Gir leiteiro nacional, comparando-os entre si a fim de aquilatar o seu progresso e submetê-lo à apreciação do público;

b. Proporcionar maior aproximação entre criadores, selecionadores e produtores rurais, usuários ou não da raça, para troca de informações e proporcionando oportunidades comerciais;

c. Pelo espírito de emulação, motivar os selecionadores e usuários da raça a aprimorarem a qualidade de seus produtos;

d. Orientar criadores, técnicos e estudantes da área, nas práticas de julgamento de animais e outras atividades próprias do evento;

e. Evidenciar através dos animais expostos e do concurso leiteiro, o grau de desenvolvimento do Gir Leiteiro;

f. Fomentar a criação do Gir Leiteiro;

g. Despertar vocação para a atividade rural e

h. Facultar ao comércio e a indústria, a exposição e demonstração de produtos e equipamentos destinados à agropecuária.

Parágrafo Único – A padronização dos critérios de avaliação do Gir Leiteiro, submetidos a julgamento, torna uniforme a regulamentação para todos os eventos homologados pela ABCGIL.

II Da Classificação das Exposições

Art.2º - Em função do grau de alcance do evento, as Exposições são classificadas em:
a. Exposição Local;
b. Exposição Regional;
c. Exposição Estadual;
d. Exposição Nacional;
e. Exposição Internacional.

Art.3º - Tabela de participação mínima para realização do evento de acordo com sua Classificação:

Classificação - N° de Animais - N° Expositores
Local -----------------60----------------5
Regional --------------100---------------8
Estadual --------------120 -------------10
Nacional --------------150 -------------10

Internacional - -

§ 1º É de caráter indispensável a realização do Concurso Leiteiro em todos as exposições.

§ 2º Para exposições internacionais, não haverá a exigência de participação mínima, pois o intuito é realizar mostra de animais ao público estrangeiro, podendo ou não ocorrer julgamento em pista.

§ 3º Nas Exposições Nacional e Internacional, a participação será exclusivamente de sócios da ABCGIL.

III Da Realização do Evento

Art.4º - Compete a entidade promotora do evento a organização da Exposição, responsabilizando-se pelo fornecimento da infra-estrutura (acomodação de animais e tratadores, área especifica para concurso leiteiro, etc.) e serviços necessários (inscrições, elaboração de catálogo, fornecimento de coletes e numeração, fornecimento de volumoso, apoio à supervisão e fiscalização da ABCGIL, etc.), bem como pela arrecadação das taxas de inscrição.

§ 1º Compete a entidade organizadora o pagamento dos custos de troféus e premiações em conformidade com os padrões estabelecidos pela ABCGIL, decorrente da classificação da Exposição.

§ 2º Compete exclusivamente à ABCGIL a organização e realização das Exposições Nacional e Internacional do Gir Leiteiro.

IV Da Supervisão

Art.5º - A ABCGIL tem a atribuição de agente Supervisor e Fiscalizador, encarregando-se de realizar as seguintes funções:

1. Supervisionar e fiscalizar o julgamento em pista;

2. Supervisionar e fiscalizar o Concurso Leiteiro;

3. Fornecer lista tríplice de juizes para escolha da entidade promotora da Exposição.

V Da Taxa de Contribuição

Art.6º - Toda entidade que requisitar a Homologação de determinada Exposição pela ABCGIL, deverá contribuir com:

a. Pagamento das despesas de estadia, deslocamento e alimentação do(s) técnico(s) da ABCGIL;

b. Repasse financeiro sobre o valor da inscrição, em decorrência do número total de animais e Classificação da Exposição.

c. Pagamento das custas do juiz.

d. Repasse de 0,5% do rendimento bruto dos leilões de Gir Leiteiro promovidos em conseqüência do evento (Exposição).

§ 1º O valor das inscrições a ser repassado à ABCGIL será determinado mediante consulta à Tabela de Preços.

§ 2º Tabela de Preços para Exposições Homologadas:

Preço por Animal (R$)

Exposições Taxa Serviço
Local 6,00
Regional 12,00
Estadual 15,00

VI Das Inscrições

Art.7º - As inscrições ficarão sob a responsabilidade da entidade organizadora do evento, feitas através de formulários próprios e devidamente preenchidos.

§ 1º As inscrições a que se refere este Artigo serão individuais.

§ 2º No ato da inscrição, os expositores deverão declarar conhecer o Código de Procedimentos da ABCGIL.

§ 3º Somente será permitida a inscrição de animais de propriedade de Sócios da ABCGIL que estiverem adimplentes com seus deveres perante a Associação.

§ 4º Não Associados à ABCGIL que desejam participar da Exposição, exceto Nacional e Internacional, deverão pagar taxa de inscrição com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor estabelecido.

§ 5º Os valores das inscrições serão estipulados pela entidade promotora, observando-se a tabela de contribuições da ABCGIL.

Art.8º - O período para as inscrições terá inicio 3 (três) meses antes da data estabelecida para inicio do evento e o encerramento 15 (quinze) dias antes, ou antes, de acordo com a capacidade de lotação do evento.

Parágrafo Único – Faltando 30 dias da data estabelecida para inicio do evento, será encerrado o primeiro período de inscrições, sendo cobrada nos próximos 15 (quinze) dias uma taxa complementar sobre o valor da inscrição. Ao término deste período, serão encerradas definitivamente as inscrições, não sendo aceitas inscrições sob qualquer pretexto.

Art.9º - Somente poderão ser inscritos os animais que estiverem em nome do expositor, nos arquivos da ABCZ.

Art.10º - As inscrições serão limitadas de acordo com a capacidade de alojamento fornecida pelo organizador no ato da solicitação junto a ABCGIL. Podendo, entretanto, ser relacionados na ficha de inscrição, até 50% (cinqüenta por cento) a mais do total de animais, a titulo de reserva para possíveis substituições.

Art.11º - Serão possíveis as substituições de inscrições bem como inscrições complementares, até 15 dias antes com pagamento de taxa sobre o valor de inscrição. A partir de então não serão aceitas inscrições sob qualquer pretexto para efeito de julgamento.

Art.12º - As inscrições somente serão validas mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada pelo expositor ou seu preposto e o pagamento das respectivas taxas, juntamente com os documentos do animal (RGN, RGD, Ficha oficial do controle leiteiro assinado pelo Técnico Executor).

Parágrafo Único – A desistência após pagamento não implica em devolução dos valores.

VII Do recebimento dos Animais

Art.13° - Nenhum animal será admitido para julgamento sem que esteja devidamente inscrito no prazo prescrito no Art. 10°.

Art.14º - Somente serão admitidos os animais que forem apresentados portando cabrestos que assegurem sua perfeita contenção.

Art.15º - Os animais que participarem no julgamento, somente ingressarão no recinto da Exposição se tiverem Registro Genealógico na ABCZ compatível com sua idade.

Art.16° - Os animais somente poderão participar do julgamento com o cumprimento das disposições contidas no Regulamento de Julgamento em Pista da ABCGIL.

VIII Do Julgamento

Art.17° - O julgamento deverá ocorrer sob o Regulamento da ABCGIL.

Art.18° - O juiz não poderá julgar 2 (duas) exposições seguidas promovidas pela mesma entidade organizadora.

IX Das Premiações

Art.19º - Com o intuito de padronizar as premiações dos eventos em que a ABCGIL participe, a Associação fica responsável pela determinação do modelo de Troféus, Flâmulas, Rosetas e demais reconhecimentos, de acordo com a Classificação do Evento.

X Da Defesa Sanitária Animal

Art.20º - Nenhum animal poderá ingressar no recinto da Exposição se não estiver acompanhado do atestado ou certificados mencionados nas letras A e B deste artigo, emitido por médico veterinário credenciado e em conformidade com as exigências em vigor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e do órgão de defesa sanitária do local.

A - ATESTADOS OU CERTIFICADOS

Os atestados e certificados dos animais participantes do evento deverão ser apresentados de acordo com as exigências estabelecidas pelo órgão de defesa sanitária do local.

B - GERAL

1) Não será permitida a entrada no recinto de animais que apresentarem sinais clínicos de doenças infecto-contagiosa e/ou parasitas externos.

2) Os animais destinados à exposição, feira e leilões, passarão, obrigatoriamente, na entrada do recinto, por medidas ou ações profiláticas.

3) Os casos omissos serão resolvidos pelas autoridades sanitárias competentes, em perfeito entrosamento com a comissão organizadora do evento.

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